Emenda Constitucional 69, de 29/03/2012

Art. 0
Constitucional. Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal/88 (CF/88), para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CF/88. Alteração. Defensoria Público do Distrito Federal. @NOTAALILNK = CF/88, art. 21 (Competência legislativa). @FIM =

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

@FIM =