Legislação

Emenda Constitucional 67, de 22/12/2010

Art.

Constitucional. Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Atualizada(o) até:

Não houve.
ADCT/88, art. 79, e ss. (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza).
Lei Complementar 111/2001 (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Regulamento)

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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