Legislação

Emenda Constitucional 56, de 20/12/2007

Art.

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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