Emenda Constitucional 54, de 20/09/2007

Art. 0
Constitucional. Dá nova redação à alínea «c» do inc. I do art. 12 da CF/88 e acrescenta art. 95 ao ADCT/88, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Nacionalidade. Brasileiro nascido no exterior. CF/88, art. 12. Alteração. @FIM =

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

@FIM =