Legislação

Emenda Constitucional 28, de 25/05/2000

Art.

(Retificação no D.O. de 29/05/2000). Constitucional. Trabalhador rural. Prescrição. Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da CF/88. [[CF/88, art. 7º. CF/88, art. 233.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

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