Decreto 11.852, de 26/12/2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 24, caput, VI, e na CF/88, art. 225 da Constituição e na Lei 11.959, de 29/06/2009, DECRETA: