Legislação

Decreto 11.843, de 21/12/2023

Art.

Administrativo. Direito penal. Execução penal. Preso. Regulamenta a assistência à pessoa egressa de que tratam os art. 10, art. 11, art. 25, art. 26 e art. 27 da Lei 7.210, de 11/07/1984, e institui a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional. [[Lei 7.210/1984, art. 10. Lei 7.210/1984, art. 11. Lei 7.210/1984, art. 25. Lei 7.210/1984, art. 26. Lei 7.210/1984, art. 27.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 10, art. 11, art. 25, art. 26 e art. 27 da Lei 7.210, de 11/07/1984, DECRETA: [[Lei 7.210/1984, art. 10. Lei 7.210/1984, art. 11. Lei 7.210/1984, art. 25. Lei 7.210/1984, art. 26. Lei 7.210/1984, art. 27.]]

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