Legislação

Decreto 11.798, de 28/11/2023

Art.

(Vigência em 11/12/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 1.11;

c) nove CCE 1.10;

d) um CCE 2.11;

e) três CCE 2.10;

f) um CCE 3.15;

g) um CCE 3.10;

h) uma FCE 1.12;

i) uma FCE 1.08;

j) vinte e cinco FCE 1.04;

k) uma FCE 1.02;

l) uma FCE 1.01;

m) uma FCE 3.15;

n) quatro FCE 4.10;

o) quatro FCE 4.08;

p) cinco FCE 4.07;

q) três FCE 4.06;

r) treze FCE 4.05; e

s) quarenta e quatro FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Saúde:

a) dois CCE 1.14;

b) dois CCE 2.13;

c) um CCE 2.03;

d) um CCE 3.16;

e) dois CCE 3.13;

f) uma FCE 1.14;

g) sete FCE 1.13;

h) cinco FCE 1.10;

i) três FCE 1.09;

j) duas FCE 1.06;

k) vinte e quatro FCE 1.05;

l) uma FCE 2.14;

m) duas FCE 2.13;

n) uma FCE 2.12;

o) uma FCE 3.16;

p) uma FCE 3.10;

q) uma FCE 4.12;

r) duas FCE 4.09;

s) seis FCE 4.04; e

t) trinta e cinco FCE 4.02.

Art. 3º - Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV a este Decreto. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]

Art. 4º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde.

Art. 5º - Ficam revogados:

I - o Decreto 11.358, de 01/01/2023; e

II - o Decreto 11.391, de 20/01/2023.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 11/12/2023.

Vigência em 11/12/2023.

@NOTACHA = Vigência

Brasília, 28/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Esther Dweck - Nísia Verônica Trindade Lima

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total