Decreto 11.788, de 20/11/2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os CF/88, art. 84, caput, IV, e CF/88, art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto na CF/88, art. 5º, caput, XXIV, da Constituição, no ADCT/88, art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei 4.132, de 10/09/1962, e no art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o Processo INCRA/SR(BA)/ 54160.005093/2005-78, DECRETA: [[Lei 4.132/1962, art. 5º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º.]]