Decreto 11.687, de 05/09/2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 2º, caput, II e IX, e art. 4º, caput, II, da Lei 6.938, de 31/08/1981, nos art. 1º-A, parágrafo único, IV, e art. 29 da Lei 12.651, de 25/05/2012, e nos Capítulos V e VI da Lei 9.605, de 12/02/1998, DECRETA: [[Lei 6.938/1981, art. 2º. Lei 6.938/1981, art. 4º. Lei 12.651/2012, art. 1º-A. Lei 12.651/2012, art. 29.]]
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