Legislação

Decreto 11.567, de 19/06/2023

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 11.150, de 26/07/2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor, e dispõe sobre os mutirões para a repactuação de dívidas para a prevenção e o tratamento do superendividamento por dívidas de consumo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 6º, caput, XI e XII, art. 54-A, § 1º, art. 104-A, caput, e art. 104-C, § 1º, da Lei 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor, DECRETA: [[CDC, art. 6º. CDC, art. 54-A. CDC, art. 104-A. CDC, art. 124-C.]]

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