Legislação

Decreto 11.394, de 21/01/2023

Art.
Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 11.341/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - [...]
[...]
j) Comissão de Anistia;
k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos;
l) Consultoria Jurídica; e
m) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
II - [...]
[...]
e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e
III - [...]
[...]
g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e
i) Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. ] (NR)
VI - articular a implementação de marcos regulatórios e de cooperação relativos a direitos humanos no setor privado;
VII - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas e Direitos Humanos; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. ] (NR)
[...]
II - promover, articular, orientar e coordenar as ações internacionais de interesse do Ministério relacionadas a negociações com outros países, organismos internacionais e mecanismos de integração regional, especialmente no âmbito do Mercado Comum do Sul - Mercosul, da ONU e da Organização dos Estados Americanos - OEA;
[...]] (NR)
[...]
VI - articular a implementação da política de promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais;
VII - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações; e
VIII - coordenar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. ] (NR)
[...]
VI - propor e implementar políticas públicas destinadas à população migrante, refugiada e apátrida;
VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal; e
VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições. ] (NR)
[Decreto 11.341/2023, art. 28 - À Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete:
[...]
III - assistir o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no exercício de suas atribuições. ] (NR)
[Decreto 11.341/2023, art. 36-A - À Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 9.140/1995. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total