Legislação

Decreto 11.341, de 01/01/2023

Art. 36-A

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 36-A

- À Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 9.140/1995.

Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 24/01/2023).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total