Legislação

Decreto 11.392, de 20/01/2023

Art.

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º, 4º, 5º (Arts. 2º e 3º do Decreto e Anexo I, os arts. 1º, 3º, 7º, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 18-A, 19, 20, 23, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40 e o Anexo II. Vigência em 29/08/2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - (Revogado pelo Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 5º. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): «Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) três CCE 1.13;
b) dois CCE 1.10;
c) um CCE 1.09;
d) nove CCE 1.07;
e) dois CCE 1.05;
f) um CCE 1.03;
g) três CCE 3.10;
h) seis CCE 3.07;
i) dois CCE 3.05;
j) uma FCE 1.14;
k) uma FCE 3.07;
l) três FCE 3.05;
m) uma FCE 3.04;
n) uma FCE 3.03;
o) três FCE 3.02;
p) uma FCE 4.04; e
q) uma FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) dois CCE 2.10;
b) cinco CCE 2.07;
c) um CCE 3.13;
d) três FCE 1.15;
e) sete FCE 1.13;
f) três FCE 1.10;
g) três FCE 1.07;
h) duas FCE 2.13;
i) uma FCE 2.10;
j) três FCE 3.10; e
k) uma FCE 3.01.»Redação anterior (original): «Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) três CCE 1.13;
b) dois CCE 1.10;
c) um CCE 1.09;
d) nove CCE 1.07;
e) dois CCE 1.05;
f) um CCE 1.03;
g) três CCE 3.10;
h) seis CCE 3.07;
i) dois CCE 3.05;
j) uma FCE 1.14;
k) uma FCE 3.07;
l) três FCE 3.05;
m) uma FCE 3.04;
n) uma FCE 3.03;
o) três FCE 3.02;
p) uma FCE 4.04; e
q) uma FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) dois CCE 2.10;
b) cinco CCE 2.07;
c) um CCE 3.13;
d) três FCE 1.15;
e) sete FCE 1.13;
f) três FCE 1.10;
g) três FCE 1.07;
h) duas FCE 2.13;
i) uma FCE 2.10;
j) três FCE 3.10; e
k) uma FCE 3.01.»

Art. 3º - (Revogado pelo Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 5º. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): «Art. 3º - Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]»

Art. 4º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Art. 5º - Fica revogado o Decreto 11.339, de 01/01/2023.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 20/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME

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