Legislação

Decreto 11.373, de 01/01/2023

Art.

Administrativo. Meio ambiente. Infração administrativa. Altera o Decreto 6.514, de 22/07/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 3º, da Constituição e o disposto nos art. 72, § 4º, e art. 73, da Lei 9.605, de 12/02/1998, DECRETA: [[CF/88, art. 225. Lei 9.605/1998, art. 72. Lei 9.605/1998, art. 73.]]

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