Legislação
Decreto 12.012, de 10/05/2024
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 10/05/2024.
Brasília, 2/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Alexandre Rocha Santos Padilha
Decreto 12.523, de 24/06/2025, art. 5º (Revoga o Anexo III. Vigência em 02/07/2025. Veja o Decreto 12.523/2025, art. 6º)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;