Legislação

Decreto 11.363, de 01/01/2023

Art.

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.590, de 03/07/2023, art. 1º (arts. 2º, 5º, 23 e 31)
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 1º, 2º, 3º, 4º, 10 (Art. 2º do Decreto e Anexo I, arts. 2º, 4º, 10, 10-A, 23, 24, 27-A e Anexos II e III)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:»

I - seis CCE 1.17;

Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «I - sete CCE 1.17; »

II - dezenove CCE 1.15;

III - trinta CCE 1.13;

Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «III - trinta e um CCE 1.13; »

III-A - um CCE 2.17;

Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 1º (acrescenta o inc. III-A. Vigência em 24/01/2023).

IV - dez CCE 2.13;

V - seis CCE 2.10;

VI - dezesseis CCE 2.08;

VII - doze CCE 2.07;

VIII - três CCE 3.13;

IX - vinte e dois CCE 3.10;

IX-A - uma FCE 1.15;

Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 1º (acrescenta o inc. IX-A. Vigência em 24/01/2023).

X - uma FCE 1.13;

XI - uma FCE 2.13;

XII - trinta e duas FCE 2.10;

XIII - dezesseis FCE 2.08;

XIV - duas FCE 2.07;

XV - nove FCE 3.10; e

XVI - duas FCE 3.07.

Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 4º - Ficam revogados:

I - o Decreto 11.144, de 21/07/2022; e

II - o Decreto 11.289, de 16/12/2022.

Art. 5º - Este Decreto entra em 24/01/2023.

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Costa Macêdo - Esther Dweck

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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