Legislação

Decreto 11.397, de 21/01/2023

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.363, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.363/2023, art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - seis CCE 1.17;
[...]
III - trinta CCE 1.13;
III-A - um CCE 2.17;
[...]
IX-A - uma FCE 1.15;
[...]] (NR)
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