Legislação

Decreto 11.590, de 03/07/2023

Art.
Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 11.363, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
II - [...]
[...]
d) Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; e
[...]] (NR)
[...]
IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do órgão os textos de convênios, de ajustes, de acordos, de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados. ] (NR)
[Decreto 11.363/2023, art. 23 - À Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais compete:
[...]] (NR)
[...]
[Capítulo V - Disposições finais
[...]
Decreto 11.363/2023, art. 31 - Na execução de suas atividades finalísticas, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá firmar convênios, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais. ] (NR)
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