Legislação

Decreto 11.362, de 01/01/2023

Art.

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 2º, 3º, 5º (arts. 2º, 11, 11-A, 11-B, 11-C, 12, 13, 17, 17-A e 18. Vigência em 22/02/2024. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º)
Decreto 11.836, de 21/12/2023, art. 1º (arts. 5º e 7º)
Decreto 11.734, de 18/10/2023, art. 2º (art. 28 (Anexo II). Vigência em 26/10/2024)
Decreto 11.610, de 19/07/2023, art. 3º (Anexo II. Vigência em 01/08/2023)
Decreto 11.388, de 20/01/2023, art. 3º, 4º, 5º (Anexo II e arts. 5º, 6º e 17. Vigência em 24/01/2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - seis CCE 1.17;

II - quatorze CCE 1.15;

III - trinta e um CCE 1.13;

IV - onze CCE 1.10;

V - dois CCE 2.15;

VI - um CCE 2.14;

VII - nove CCE 2.13;

VIII - dezesseis CCE 2.10;

IX - três CCE 2.07;

X - quatro CCE 2.05;

XI - um CCE 3.15;

XII - quatro CCE 3.13;

XIII - quatorze CCE 3.10;

XIV - nove CCE 3.07;

XV - sete CCE 3.05;

XVI - uma FCE 1.15;

XVII - duas FCE 1.13;

XVIII - duas FCE 1.10;

XIX - uma FCE 1.05;

XX - uma FCE 2.15;

XXI - quatro FCE 2.13;

XXII - duas FCE 2.07;

XXIII - uma FCE 3.13;

XXIV - seis FCE 3.07; e

XXV - uma FCE 3.05.

Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva -Paulo Roberto Severo Pimenta - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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