Legislação

Decreto 11.836, de 21/12/2023

Art.
Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 11.362, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.362/2023, art. 5º - [...] (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5º. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)
[...] (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5º. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)
VIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social: (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5º. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)
a) os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5º. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação. (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5º. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)
Parágrafo único - A competência de que trata o inciso VIII do caput abrange somente as contratações e instrumentos congêneres relativos a serviços de comunicação social, especialmente os de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, os de comunicação digital, os de promoção ou live marketing, de comunicação institucional e aqueles conexos. ] (NR) (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5º. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)
[Decreto 11.362/2023, art. 7º - [...]
[...]
III - validar, com o auxílio das demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, as minutas de editais de licitação para a contratação de serviços de comunicação social, especialmente os de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, os de comunicação digital, os de promoção ou live marketing e os de comunicação institucional, submetidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM;
IV - orientar os gestores e os fiscais de contratos nos assuntos relativos à gestão e à fiscalização dos contratos relacionados a serviços de comunicação social, especialmente os de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, os de comunicação digital, os de promoção ou live marketing e os de comunicação institucional, à supervisão da execução dos serviços e à avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas pelos órgãos do SICOM;
V - coordenar a elaboração e a disponibilização de modelos de projeto básico, de termo de referência e de minutas de edital para a contratação de serviços de comunicação social, especialmente os de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, os de comunicação digital, os de promoção ou live marketing e os de comunicação institucional, prestar consultoria aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM nessas contratações e executar atividades relacionadas com licitações, contratos e instrumentos congêneres destinados a atender a Secretaria de Comunicação Social e, se necessário, os demais órgãos do SICOM nesses objetos e naqueles conexos;
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total