Legislação

Decreto 11.209, de 26/09/2022

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.381, de 03/01/2023, art. 1º. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 18/10/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.382, de 19/01/2023, art. 9º (Revogação total. Vigência em 24/01/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) seis DAS 101.6;

b) quatorze DAS 101.5;

c) vinte DAS 101.4;

d) nove DAS 101.3;

e) quatro DAS 101.2;

f) oito DAS 102.5;

g) dezenove DAS 102.4;

h) trinta e oito DAS 102.3;

i) vinte e seis DAS 102.2;

j) doze DAS 102.1;

k) três DAS 103.5; e

l) duas FCPE 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria de Governo da Presidência da República:

a) seis CCE 1.17;

b) um CCE 1.16;

c) oito CCE 1.15;

d) um CCE 1.14;

e) onze CCE 1.13;

f) seis CCE 2.15;

g) vinte e dois CCE 2.13;

h) trinta e três CCE 2.10;

i) um CCE 2.09;

j) quatro CCE 2.08;

k) dezenove CCE 2.07;

l) oito CCE 2.05;

m) um CCE 3.11;

n) uma FCE 1.17;

o) seis FCE 1.15;

p) seis FCE 1.13;

q) três FCE 1.11;

r) cinco FCE 2.15;

s) sete FCE 2.13;

t) dezessete FCE 2.10;

u) quatro FCE 2.09;

v) cinco FCE 2.07;

w) uma FCE 2.06;

x) uma FCE 2.05; e

y) uma FCE 3.13.

Art. 3º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b) FCPE.

Art. 4º - Os seguintes cargos de Natureza Especial da Secretaria de Governo da Presidência da República ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei 14.204/2021, de mesma denominação: [[Lei 14.204/2021, art. 3º.]]

I - Secretário-Executivo;

II - Secretário Especial de Assuntos Federativos;

III - Secretário Especial de Relações Institucionais;

IV - Secretário Especial de Articulação Social; e

V - Secretário Especial de Assuntos Parlamentares.

Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14. Decreto 10.829/2021, art. 15.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto 10.591, de 24/12/2020.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 18/10/2022.

Brasília, 26/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Célio Faria Júnior

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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