Legislação

Decreto 10.819, de 27/09/2021

Art.

(Vigência veja Decreto 10.819/2021, art. 35). Administrativo. Regulamenta o disposto na Lei Complementar 178, de 13/01/2021, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997. [[Lei 9.496/1997, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.699, de 11/09/2023, art. 2º (arts. 9º, 10 e 11)
Decreto 11.587, de 29/06/2023, art. 1º, 2º (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 9º. 10, 12, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 24, 25 e 26)
Decreto 11.132, de 14/07/2022, art. 2º, 5º (arts. 10, 14, 17, 18 e 29)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997, na Lei Complementar 156, de 28/12/2016, e na Lei Complementar 178, de 13/01/2021, DECRETA: [[Lei 9.496/1997, art. 2º.]]

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