Legislação

Decreto 10.591, de 24/12/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.209, de 26/09/2022. Vigência em 18/10/2022). (Vigência em 01/01/2021). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.209, de 26/09/2022 (Revogação total. Vigência em 18/10/2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 102.6;

c) três DAS 102.5;

d) cinco DAS 102.4;

e) três DAS 102.3;

f) dois DAS 102.2; e

g) uma FCPE 101.2;

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria de Governo da Presidência da República:

a) dois DAS 101.5;

b) três DAS 101.4;

c) nove DAS 101.3;

d) quatro DAS 101.2;

e) um DAS 102.1;

f) três DAS 103.5; e

g) uma FCPE 102.3.

Art. 3º - Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

I - dois DAS-6 e dois DAS-4 em um DAS-5, seis DAS-3 e dois DAS-2; e

II - uma FCPE-2 e uma FCPE-1 em uma FCPE-3.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]

Art. 7º - Ficam revogados:

I - o Decreto 9.980, de 20/08/2019; e

II - o Decreto 10.460, de 14/08/2020.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 11/01/2021.

Brasília, 24/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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