Legislação

Decreto 10.139, de 28/11/2019

Art.

(Vigência em 03/02/2020). Administrativo. Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.243, de 21/10/2022, art. 7º, 14 (arts. 16 e 16-A)
Decreto 11.187, de 05/09/2022, art. 1º (art. 13-A. Vigência em 01/01/2023)
Decreto 11.148, de 26/07/2022, art. 1º (arts. 18, 18-A, 21 e 22)
Decreto 10.776, de 24/08/2021, art. 1º (arts. 2º, 3º, 7º, 8º, 11, 14, 18, 19-A, 21 e 22)
Decreto 10.437, de 22/07/2020, art. 1º (arts. 2º, 3º, 3º-A, 3º-B, 12, 14, 15, 16, 17, 20, 21 e 22. Vigência em 30/07/2020)
Decreto 10.310, de 02/03/2020, art. 1º (arts. 12, 14, 20, 21 e 22. Vigência em 03/04/2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 95, de 26/02/1998, DECRETA:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total