Legislação

Decreto 11.148, de 26/07/2022

Art.
Art. 1º

- O Decreto 10.139, de 28/11/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.139/2019, art. 18-A - A mera violação de regra, de diretriz ou de procedimento deste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma. ] (NR)
[Decreto 10.139/2019, art. 21 - Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão até 01/12/2023 para se adequarem ao disposto no art. 16. ] (NR) [[Decreto 10.139/2019, art. 16.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total