Legislação

Decreto 9.906, de 09/07/2019

Art.
Art. 4º

- O Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado tem os seguintes objetivos:

I - estimular:

Decreto 10.501, de 30/09/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

a) a participação do indivíduo na implementação de ações transformadoras na sociedade;

b) a formação de parcerias para o voluntariado; e

c) o uso de tecnologia e de inovação no âmbito do voluntariado; e

Redação anterior: [I - promover, valorizar e reconhecer o voluntariado no País;]

II - fortalecer as organizações de sociedade civil, para a promoção de atividades relacionadas ao voluntariado.

Decreto 10.501, de 30/09/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - desenvolver a cultura da educação para a cidadania e o engajamento dos cidadãos;]

III - (Revogado pelo Decreto 10.501, de 30/09/2020, art. 2º).

Redação anterior: [III - fortalecer as organizações da sociedade civil;]

IV - (Revogado pelo Decreto 10.501, de 30/09/2020, art. 2º).

Redação anterior: [IV - estimular a integração e a convergência de interesses entre voluntários e iniciativas que demandem ações de voluntariado; e]

V - (Revogado pelo Decreto 10.501, de 30/09/2020, art. 2º).

Redação anterior: [V - realizar a participação ativa da sociedade civil na implementação de ações transformadoras da sociedade.]

Parágrafo único - As ações de comunicação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado competem à Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República, em alinhamento técnico com o Ministério das Comunicações, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 26-C da Lei 13.844, de 18/06/2019.] (NR) [[Lei 13.844/2019, art. 26-C.]]

Decreto 10.501, de 30/09/2020, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior (do Decreto 10.194, de 30/12/2019, art. 1º): [Parágrafo único - As ações de comunicação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado competem à Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República, em alinhamento técnico com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto 6.555, de 8/09/2008. [[Decreto 6.555/2008, art. 5º.]]]

Redação anterior (original): [Parágrafo único - As ações de comunicação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado competem à Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Cidadania, em alinhamento técnico com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto 6.555, de 8/09/2008. [[Decreto 6.555/2008, art. 5º.]]]

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