Decreto 9.735, de 21/03/2019

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.761, de 30/10/2023, art. 2º. Vigência em 30/11/2023). Administrativo. Servidor público. Revoga dispositivos do Decreto 8.690, de 11/03/2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.761, de 30/10/2023, art. 2º (Revogação total. Vigência em 30/11/2023). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.761, de 30/10/2023, art. 2º. Vigência em 30/11/2023). Administrativo. Servidor público. Revoga dispositivos do Decreto 8.690, de 11/03/2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45, § 1º, da Lei 8.112, de 11/12/1990, e nos art. 1º a art. 5º da Lei 10.820, de 17/12/2003, DECRETA: [[Lei 10.820/2003, art. 1º. Lei 10.820/2003, art. 5º. Lei 8.112/1990, art. 45. CF/88, art. 84.]]

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