Legislação

Decreto 9.031, de 12/04/2017

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 4º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Ministro de Estado em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências;

II - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;

III - assessorar o Ministro de Estado em assuntos parlamentares e de comunicação social;

Decreto 9.570, de 20/11/2018 (Nova redação ao inc. III. Vigência em 06/12/2018).

Redação anterior: [III - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.]

IV - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

Decreto 9.570, de 20/11/2018 (acrescenta o inc. IV. Vigência em 06/12/2018).

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Decreto 9.570, de 20/11/2018 (acrescenta o inc. V. Vigência em 06/12/2018).
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