Legislação

Decreto 9.191, de 01/11/2017

Art.

Administrativo. Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.104, de 24/06/2022, art. 1º (art. 25-A)
Decreto 10.967, de 14/02/2022, art. 1º (arts. 23-B, 24 e 28. Vigência em 01/03/2022)
Decreto 10.737, de 01/07/2021, art. 1º (arts. 24, 25 e 29-A)
Decreto 10.420, de 07/07/2020, art. 1º, 2º (arts. 23, 23-A, 24, 25, 26, 27, 36, 39, 44, 52, 53 e 56. Vigência em 15/07/2020)
Decreto 9.588, de 27/11/2018, art. 6º (art. 32)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 95, de 26/02/1998, Decreta:

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Lei Complementar 95, de 26/02/1998 (Hermenêutica. Administrativo. CF/88, art. 59. Leis. Elaboração. Redação. Alteração. Consolidação das leis)