Decreto 9.191, de 01/11/2017
Decreto 11.104, de 24/06/2022, art. 1º (art. 25-A).
Decreto 10.967, de 14/02/2022, art. 1º (arts. 23-B, 24 e 28. Vigência em 01/03/2022).
Decreto 10.737, de 01/07/2021, art. 1º (arts. 24, 25 e 29-A).
Decreto 10.420, de 07/07/2020, art. 1º, 2º (arts. 23, 23-A, 24, 25, 26, 27, 36, 39, 44, 52, 53 e 56. Vigência em 15/07/2020).
Decreto 9.588, de 27/11/2018, art. 6º (art. 32). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 12.002, de 22/04/2024, art. 77. Vigência em 01/06/2024). Administrativo. Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei Complementar 95, de 26/02/1998 (Hermenêutica. Administrativo. CF/88, art. 59. Leis. Elaboração. Redação. Alteração. Consolidação das leis). @NOTAREF_END = @FIM =
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 95, de 26/02/1998, Decreta:
@FIM =