Legislação

Decreto 9.116, de 04/08/2017

Art.
Art. 2º

- O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, criado pelo art. 3º da Lei 8.036, de 11/05/1990, será composto pelos seguintes membros, titulares e seus suplentes: [[Lei 8.036/1990, art. 3º.]]

I - três representantes do Ministério da Economia, sendo:

Decreto 9.737, de 26/03/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

a) um representante da Secretaria Especial de Fazenda, que o presidirá;

b) um representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e

c) um representante da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;

Redação anterior (original): [I - Ministro de Estado do Trabalho, que o presidirá;]

II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;

Decreto 9.737, de 26/03/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - Ministro de Estado das Cidades, que ocupará a vice-presidência do Conselho;]

III - um representante do Ministério do Desenvolvimento Regional;

Decreto 9.737, de 26/03/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho, que exercerá a Secretaria-Executiva do CCFGTS;]

IV - um representante do Ministério da Infraestrutura;

Decreto 9.737, de 26/03/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - um representante do Ministério das Cidades;]

V - um representante de cada uma das três centrais sindicais com maior índice de representatividade dos trabalhadores, em conformidade com o ato a que se refere o art. 4º, § 2º, da Lei 11.648, de 31/03/2008; e [[Lei 11.648/2008, art. 4º]]

Decreto 9.737, de 26/03/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - um representante da Casa Civil da Presidência da República;]

VI - três representantes dos empregadores, indicados, respectivamente, pelas seguintes entidades:

Decreto 9.737, de 26/03/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

a) Confederação Nacional da Indústria - CNI;

b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF; e

c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC.

Redação anterior (original): [VI - um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República;]

VII - (Revogado pelo Decreto 9.737, de 26/03/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [VII - um representante do Ministério da Fazenda;]

VIII - (Revogado pelo Decreto 9.737, de 26/03/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [VIII - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;]

IX - (Revogado pelo Decreto 9.737, de 26/03/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [IX - um representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;]

X - (Revogado pelo Decreto 9.737, de 26/03/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [X - um representante do Ministério da Saúde;]

XI - (Revogado pelo Decreto 9.737, de 26/03/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [XI - um representante do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;]

XII - (Revogado pelo Decreto 9.737, de 26/03/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [XII - um representante da Caixa Econômica Federal;]

XIII - (Revogado pelo Decreto 9.737, de 26/03/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [XIII - seis representantes dos trabalhadores, indicados, respectivamente, pelas seguintes entidades:
a) Força Sindical;
b) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
c) União Geral dos Trabalhadores - UGT;
d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e
f) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e]

XIV - (Revogado pelo Decreto 9.737, de 26/03/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [XIV - seis representantes dos empregadores, indicados, respectivamente, pelas seguintes entidades:
a) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF;
c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
d) Confederação Nacional de Serviços - CNS;
e) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS; e
f) Confederação Nacional do Transporte - CNT.]

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