Legislação

Decreto 8.936, de 19/12/2016

Art.

Administrativo. Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.900, de 17/12/2021, art. 24 (arts. 1º, 3º, 4º, )
Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 10, e 14 (arts. 3º, 4º e 7º)
Decreto 10.230, de 05/02/2020, art. 2º (art. 6º)
Decreto 9.723, de 11/03/2019, art. 3º (arts. 3º, 4º, 7º e 8º)
Decreto 9.094, de 17/07/2017, art. 23 (art. 3º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a» da Constituição, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total