Legislação

Decreto 7.724, de 16/05/2012

Art. 46

Capítulo VI - DA COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS (Ir para)

Art. 46

- A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1º do art. 35 da Lei 12.527/2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

Lei 12.527, de 18/11/2011, art. 35 ([Vigência em 16/05/2012]. Direito à informação. Regulamento)

I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - Advocacia-Geral da União;

Decreto 11.488, de 12/04/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (do Decreto 9.690, de 23/01/2019, art. 1º): [II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;]

Redação anterior (original): [II - Ministério da Justiça;]

III - Controladoria-Geral da União;

Decreto 11.488, de 12/04/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - Ministério das Relações Exteriores;]

IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

Decreto 11.488, de 12/04/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - Ministério da Defesa;]

V - Ministério da Defesa;

Decreto 11.488, de 12/04/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (do Decreto 9.690, de 23/01/2019, art. 1º): [V - Ministério da Economia;]

Redação anterior (original): [V - Ministério da Fazenda;]

VI - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

Decreto 11.488, de 12/04/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (do Decreto 9.690, de 23/01/2019, art. 1º): [VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;]

Redação anterior (original): [VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]

VII - Ministério da Fazenda;

Decreto 11.488, de 12/04/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (do Decreto 9.690, de 23/01/2019, art. 1º): [VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;]

Redação anterior (original): [VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;]

VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

Decreto 11.488, de 12/04/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior (do Decreto 9.690, de 23/01/2019, art. 1º): [VIII - Advocacia-Geral da União; e]

Redação anterior (original): [VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;]

IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

Decreto 11.488, de 12/04/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior (do Decreto 9.690, de 23/01/2019, art. 2º): [IX - Controladoria-Geral da União.]

Decreto 9.690, de 23/01/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior: [IX - Advocacia-Geral da União; e]

X - (Revogado pelo Decreto 9.690, de 23/01/2019, art. 1º).

Redação anterior (original): [X - Controladoria Geral da União.]

XI - Ministério das Relações Exteriores.

Decreto 11.488, de 12/04/2023, art. 1º (acrescenta o inc. XI).

Parágrafo único - Cada integrante indicará suplente a ser designado por ato do Presidente da Comissão.

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