Legislação

Decreto 7.689, de 02/03/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11). Administrativo. Servidor público. Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11 (Revogação total)
Decreto 9.786, de 08/05/2019, art. 6º (art. 7º)
Decreto 9.712, de 21/02/2019, art. 1º (art. 7º, § 4º)
Decreto 9.533, de 17/10/2018, art. 3º (arts. 2º, 3º, 4º, 6º e 7º)
Decreto 9.189, de 01/11/2017, art. 1º (arts. 2º, 3º, 4º, 4º-A, 6º, 7º, 8º e 9º)
Decreto 9.046, de 05/05/2017, art. 5º (art. 5º)
Decreto 8.755, de 10/05/2016, art. 1º (art. 7º)
Decreto 8.056, de 27/07/2013, art. 1º (art. 5º)
Decreto 7.930, de 18/02/2013, art. 1º (art. 7º, § 10)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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Decreto 8.228, de 22/04/2014 (Estabelece regras especiais para concessão de diárias e passagens para servidores e militares em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014)
Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade fiscal)