Legislação
Decreto 9.046, de 05/05/2017
Art. 5º
Art. 5º
- (Revogado pelo Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11, V).
Redação anterior: [Art. 5º - Fica revogado o art. 5º do Decreto 7.689, de 2/03/2012.]
Brasília, 05/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Decreto 7.689, de 02/03/2012, art. 5º (Administrativo. Servidor público. Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens)