Legislação

Decreto 5.231, de 06/10/2004

Art.

Administrativo. Dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.587, de 18/12/2020, art. 1º, 2º, 3º (Preâmbulo, arts. 2º, 5º, 6º, 7º, 7º-A, 9º, 10, 11 e 13)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, VI, da Lei 11.959, de 29/06/2009, Decreta:» [[Lei 11.959/2009, art. 7º.]]

Redação anterior: «O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 91, «b», do Decreto-lei 221, de 28/02/1967, Decreta:»
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