Legislação

Decreto 10.587, de 18/12/2020

Art.
Art. 1º

- O preâmbulo do Decreto 5.231, de 6/10/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, [a], da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, VI, da Lei 11.959, de 29/06/2009,] (NR) [[Lei 11.959/2009, art. 7º.]]
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