Legislação

IPI - Regulamento

Art. 149

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo IX - DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)

Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Art. 149

- Os produtos das posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI estão sujeitos ao imposto, por classes, conforme estabelecido na NC (22-3) da TIPI e de acordo com a tabela a seguir (Lei 7.798/1989, arts. 1º e 3º):

Tabela com redação dada pelo Decreto 6.158, de 16/07/2007.

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

CLASSE POR CAPACIDADE DORECIPIENTE (ml)

Até 180

De 181 a 375

De 376 a 670

De 671 a 1000

2204.10.10

Tipo Champanha (“Champagne”)

E a H

J a M

K a P

L a Q

2204.10.90

Outros Espumantes e Espumosos

C a G

H a L

I a O

K a Q

2204.2

- Outros vinhos; mostos de uvascuja fermentação tenha sido impedida ouinterrompida por adição de álcool

 

 

 

 

 

1. Vinhos da madeira, doporto e de xerez

E a F

J a K

K a L

L a O

 

2. Mostos de uvas cujafermentação tenha sido impedida ou interrompida poradição de álcool, compreendendo as mistelas

A a C

A a F

B a I

C a J

 

3. Vinhos de mesa comum oude consumo corrente produzidos com uvas de variedades americanasou híbridas, incluídos os frisantes

A a B

A a D

B a G

C a J

 

4. Vinhos de mesa finos ounobres e especiais produzidos com uvas viníferas,incluídos os frisantes

C a E

E a F

G a I

H a J

 

5. Vinho de mesa, verde

C a E

E a F

G a I

H a J

 

6. Outros vinhos licorosos,de uvas híbridas

B a C

C a E

D a H

D a K

 

7. Outros vinhos licorosos,de uvas viníferas

C a F

E a G

G a J

H a K

 

8. Outros vinhos

C a I

E a M

G a P

H a Q

2204.30.00

- Outros mostos de uva

A a C

A a F

B a I

C a J

22.05

- Vermutes e outros vinhosde uvas frescas aromatizados por plantas ou substânciasaromáticas

B a I

C a M

E a J

H a L

2206.00

- Outras bebidas fermentadas(perada, hidromel, por exemplo)

A a B

B a D

C a G

D a J

 

1. Bebidas refrescantesdenominadas “cooler”, de origem vínica

B a J

C a N

E a Q

G a T

 

2. Sidra

A a B

A a D

B a G

C a H

 

3. Outras bebidasfermentadas, com teor alcoólico superior a 14%

B a L

D a M

E a Q

H a R

2208.20.00

- Aguardentes de vinho ou debagaço de uvas

J a K

K a O

L a P

M a R

 

1. Aguardentes de vinho oude bagaço de uvas, denominadas “brandy” ou“grappa”

J a K

K a L

L a O

M a R

2208.30

- Uísques

C a L

I a P

L a S

O a U

 

1. Uísques acima de8 anos e até 12 anos, exceto de malte puro (“purêmalt” e “single malt”)

C a M

I a Q

L a T

O a V

 

2. Uísques acima de12 anos, exceto de malte puro (“pure malt” e “singlemalt”)

C a O

I a S

L a V

O a X

 

3. Uísques de maltepuro (“pure malt” e “single malt”)

C a M

I a Q

L a T

O a X

2208.40.00

Rum e outras aguardentes de cana

 

 

 

 

 

1. Rum e outras aguardentesobtidas do melaço da cana

B a I

F a M

I a P

L a R

 

2. Aguardentes de cana,comercializadas em recipiente retornável

A a G

B a K

C a N

F a Q

 

3. Aguardentes de cana,comercializadas em recipiente não-retornável

B a G

C a K

D a N

H a Q

2208.50.00

- Gim e genebra

B a I

F a M

I a P

L a S

2208.60.00

- Vodca

B a I

E a M

H a P

L a S

2208.70.00

- Licores

B a I

F a M

I a P

L a R

2208.90.00

- Outros (por ex. Aguardentesimples, “Korn”, “Arak”, Pisco,“Steinhager”)

B a I

F a J

I a L

L a M

 

1. Bebida refrescante de teoralcoólico inferior a 8%

D a E

E a G

G a I

I a L

 

2. Aguardente composta dealcatrão

B a G

D a K

F a N

I a O

 

3. Aguardente composta e bebidaalcoólica, de gengibre

B a G

D a K

F a N

I a O

 

4. Bebida alcoólica dejurubeba

B a G

C a K

E a L

H a M

 

5. Bebida alcoólica deóleos essenciais de frutas

B a J

C a N

E a Q

H a R

 

6. Aguardentes simples deplantas ou de frutas

B a J

C a N

E a Q

H a R

 

7. Aguardentes compostas, excetode alcatrão ou de gengibre

B a G

D a K

F a N

I a O

 

8. Aperitivos e amargos, dealcachofra ou de maçã

B a J

D a N

G a Q

J a R

 

9. Batidas

B a J

D a K

G a L

J a N

 

10. Batidas à base deaguardente de cana, exceto das aguardentes descritas no item 1 docódigo 2208.40.00

B a H

C a J

D a L

F a M

 

11. Aperitivos e amargos, excetode alcachofra ou de maçã

B a L

E a P

H a Q

K a R

Redação anterior (do Decreto 4.859, de 14/10/2003).

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

CLASSE PORCAPACIDADE (ml) DO RECIPIENTE

Até 180

De 181 a 375

De 376 a 670

De 671 a 1000

2204.10.10TipoChampanha ("Champagne")

E a H

J a M

K a P

L a Q
2204.10.90OutrosEspumantes

C a G

H a L

I a O

K a Q
2204.2 -Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenhasido impedida ou interrompida por adição de álcool    
1.Vinhos da madeira, do porto e de xerez, de málaga eoutros licorosos

E a F

J a K

K a L

L a O
2.Mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ouinterrompida por adição de álcool, compreendendo asmistelas

A a C

A a F

B a I

C a J
3.Vinhos de mesa comum ou de consumo corrente produzidoscom uvas de variedades americanas ou híbridas,incluídos os frisantes com gaseificação máxima de 2atmosferas e mínima de meia atmosfera e graduaçãoalcoólica não superior a 13 G.L.

A a B

A a D

B a G

C a J
4.Vinhos de mesa finos ou nobres e especiais produzidos comuvas viníferas, incluídos os frisantes comgaseificação máxima de 2 atmosferas e mínima de meiaatmosfera e graduação alcoólica não superior a 13G.L.

C a E

E a F

G a I

H a J
5.Outros vinhos

C a I

E a M

G a P

H a Q
2204.30.00-Outros mostos de uva

A a C

A a F

B a I

C a J
22.05-Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados porplantas ou substâncias aromáticas

B a I

C a M

E a J

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