Decreto 3.035, de 27/04/1999

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Delega competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências. //@NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º (revogação total. Vigência em 01/08/2022).
Decreto 10.827, de 30/09/2021 (art. 1º. Vigência em 04/11/2021)
Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 6º (art. 1º).
Decreto 10.156, de 04/12/2019, art. 1º (art. 1º, § 3º).
Decreto 9.533, de 17/10/2018, art. 2º (art. 1º).
Decreto 8.468, de 17/06/2015, art. 1º (art. 1º).
Decreto 6.097, de 24/04/2007, art. 1º (art. 1º).
Decreto 4.071, de 03/01/2002, art. 1º (art. 1º). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Delega competência para a prática dos atos que menciona @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 8.112, de 11/12/1990 (Regime jurídico. Servidor público). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 200, de 27/02/1967, art. 11 (Administração pública). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 27/02/1967, e na Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta: [[Decreto-lei 200/1967, art. 11. Decreto-lei 200/1967, art. 12.]]

@FIM =

Lei 8.112, de 11/12/1990 (Regime jurídico. Servidor público)
Decreto-lei 200, de 27/02/1967, art. 11 (Administração pública)