Legislação

Decreto 3.035, de 27/04/1999

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Delega competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º (revogação total. Vigência em 01/08/2022)
Decreto 10.827, de 30/09/2021 (art. 1º. Vigência em 04/11/2021
Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 6º (art. 1º)
Decreto 10.156, de 04/12/2019, art. 1º (art. 1º, § 3º)
Decreto 9.533, de 17/10/2018, art. 2º (art. 1º)
Decreto 8.468, de 17/06/2015, art. 1º (art. 1º)
Decreto 6.097, de 24/04/2007, art. 1º (art. 1º)
Decreto 4.071, de 03/01/2002, art. 1º (art. 1º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 27/02/1967, e na Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta: [[Decreto-lei 200/1967, art. 11. Decreto-lei 200/1967, art. 12.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 8.112, de 11/12/1990 (Regime jurídico. Servidor público)
Decreto-lei 200, de 27/02/1967, art. 11 (Administração pública)