Legislação

Decreto 2.615, de 03/06/1998

Art.

Telecomunicação. Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.061, de 29/07/2013, art. 4º, IV (Art. 20, XXIII e XXVII)
CF/88, art. 223 (Serviço de radiodifusão. Outorga).
Decreto 5.820, de 29/06/2006 (TV Digital. SBTVD-T)
Decreto 5.371, de 17/02/2005, art. 19 (Telecomunicação. Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens)
Lei 9.472, de 16/06/1997 (Organiza os serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional 8/1995)
Decreto 52.795, de 31/10/1963 (Regulamento dos Serviços de Radiodifusão).
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicação).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.612, de 19/02/98, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/06/98. Fernando Henrique Cardoso

ANEXO
Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária

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