Legislação

Decreto 8.061, de 29/07/2013

Art.
Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963:

a) as alíneas [i] e [j] do item 12 do art. 28; [[Decreto 52.795/1963, art. 28.]]

b) o § 6º do art. 31-A; [[Decreto 52.795/1963, art. 31-A.]]

c) o § 1º do art. 47; e [[Decreto 52.795/1963, art. 47.]]

d) o art. 130; [[Decreto 52.795/1963, art. 130.]]

II - do Decreto 5.820, de 29/06/2006:

a) o art. 8º; e [[Decreto 5.820/2006, art. 8º.]]

b) o § 1º do art. 9º; [[Decreto 5.820/2006, art. 9º.]]

III - o parágrafo único do art. 19 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17/02/2005; e [[Decreto 5.371/2005, art. 19.]]

IV - os incisos XXIII e XXVII do caput do art. 40 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto 2.615, de 03/06/1998.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 52.795, de 31/10/1963, art. 28 (Regulamento dos Serviços de Radiodifusão).
Decreto 5.820, de 29/06/2006, art. 8º (TV Digital. SBTVD-T)
Decreto 5.371, de 17/02/2005, art. 19 (Telecomunicação. Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens)
Decreto 2.615, de 03/06/1998, art. 40 (Serviço de Radiodifusão Comunitária. Regulamento)