CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 803
Seção VII - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO (Ir para)
  • Conflito de jurisdição
Art. 803

- Os conflitos de Jurisdição podem ocorrer entre:

a) Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;

b) Tribunais Regionais do Trabalho;

c) Juízos e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária;

d) Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho.

Conflito de jurisdição (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 111, e ss. (Varas do Trabalho. Juiz singular. Extinção das Juntas).
CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 116 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 117 (Conflito de competência).