CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 119
Art. 119
- Prescreve em 2 anos a ação para reaver a diferença, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado.
CF/88, art. 7º, XXIX (ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho).
CLT, art. 11 (Prescrição).
CLT, art. 440 (Prescrição. Menor).
CLT, art. 11 (Prescrição).
CLT, art. 440 (Prescrição. Menor).