Decreto-lei 201, de 27/02/1967

Art. 0
Crime de responsabilidade. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 11.966, de 03/07/2009 (art. 5º).
Lei 10.028, de 19/10/2000 (art. 1º).
Lei 9.504, de 30/09/97 (art. 7º).
Lei 6.793, de 11/06/1980 (art. 8º).
Lei 5.659, de 08/06/1971 (art. 8º). @EMESHORT = Crime de responsabilidade. Prefeitos e Vereadores. @NOTAVIDLNK = Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). @NOTAALILNK = CF/88, art. 85 (crime de responsabilidade). @NOTAVIDLNK = Lei 7.106/1983 (Crime de responsabilidade. Governador do Distrito Federal). @NOTAVIDLNK = Lei 10.001/2000 (CPI. Conclusões. Encaminhamento). @NOTAVIDLNK = Lei 4.898/1965 (Direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade). @NOTASUMLNK = Súmula 396/STF. @NOTASUMLNK = Súmula 451/STF. @NOTASUMLNK = Súmula 722/STF.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 2º, do art. 9º, do Ato Institucional 4, de 07/12/1966, Decreta: