CPC/2015 - Código de Processo Civil
Capítulo V - DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA(Ir para)
- Conflito de competência. Suscitação
- O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único - O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar. [[CPC/2015, art. 178.]]
Conflito positivo (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito negativo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 116 (Conflito de competência. Suscitação).