CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 763
  • Tutela. Curatela. Exoneração e recondução ao encargo. Hipóteses
Art. 763

- Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo.

§ 1º - Caso o tutor ou o curador não requeira a exoneração do encargo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.

§ 2º - Cessada a tutela ou a curatela, é indispensável a prestação de contas pelo tutor ou pelo curador, na forma da lei civil.

Tutor (Pesquisa Jurisprudência)
Tutela (Pesquisa Jurisprudência)
Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
Tutor. Exoneração (Pesquisa Jurisprudência)
Curador. Exoneração (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.198 (Tutela. Curatela. Exoneração e recondução ao encargo. Hipóteses).
CCB/2002, art. 1.738 (Escusa dos tutores. Prazo de 10 dias).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).