CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 673
  • Inventário. Primeiras declarações. Hipóteses que prevalecem
Art. 673

- No caso previsto no art. 672, II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens. [[CPC/2015, art. 672.]]

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Primeiras declarações (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.045 (Inventário. Primeiras declarações. Hipótese que prevalecem).