CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 661
  • Arrolamento. Avaliação. Descabimento
Art. 661

- Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663, não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade. [[CPC/2015, art. 663.]]

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Arrolamento (Pesquisa Jurisprudência)
Arrolamento. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.033 (Arrolamento. Avaliação. Descabimento).