Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 567

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Ir para)
Seção III - DO INTERDITO PROIBITÓRIO (Ir para)
  • Ação possessória. Interdito proibitório
Art. 567

- O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

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Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Interdito proibitório (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 932 (Ação possessória. Interdito proibitório).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).