CPC/2015 - Código de Processo Civil
Seção II - DO PEDIDO(Ir para)
- Pedido certo ou determinado. Pedido genérico
- O pedido deve ser certo.
§ 1º - Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
§ 2º - A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
Pedido certo (Pesquisa Jurisprudência)
Pedido determinado (Pesquisa Jurisprudência)
Pedido. Juros (Pesquisa Jurisprudência)
Pedido. Correção monetária (Pesquisa Jurisprudência)
Pedido. Boa-fé (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 286, e ss. (Pedido certo ou determinado. Pedido genérico).
CPC/1973, art. 293 (Pedido. Interpretação restritiva).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).